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Somos uma Consultoria Previdenciária especializada em Aposentadoria por Condições Especiais do Trabalho. Nosso compromisso e objetivo é propor soluções e ser um faciltador na resolução das questões que envolvem:

Gestão e Emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

SOMOS FACILITADORES DE PROCESSOS

Gestão e emissão do PPP

Os dados e informações que irão para o PPP devem possuir uma gestão de forma a não permitir que dados não validados ou inconsistentes sejam usados na emissão do PPP. Por isso é importante ter a gestão das informações, minimizando e evitando problemas imediatos ou futuros.

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Análise de documentos para fins de Aposentadoria Especial

Saber identificar os erros existentes nos documentos facilita o atendimento às exigências Legais e Técnicas. Laudos e Formulários podem conter erros que vão fragilizar as provas da aposentadoria especial, quanto mais erros mais retrabalho.

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Interposição de recursos

Ao ser comunicado do indeferimento da aposentadoria especial o segurado tem 30 dias para interpor seu recurso para Junta de Recursos ou Câmara de Julgamento. Antes de fazer o Recurso é fundamental saber quais foram os pontos negados pela Perícia do INSS.

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Agora vamos decolar

Para alcançar seu objetivo é necessário tomar uma atitude e nós queremos conduzir você neste caminho. Os atalhos podem ser mais rápidos, mas não são totalmente seguros e confiáveis.

Obrigação Legal quanto a Emissão do PPP
Portaria INSS Nº 1411 DE 03/02/2022
Emissão do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

Art. 2º A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
 

§ 1º A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

GERENCIAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO
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Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário
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Público Alvo:

Para quem é este Conteúdo?

Advogados Previdenciários que querem atuar com Aposentadoria Especial, mas não sabem como analisar os Documentos Técnicos exigidos pelo INSS, para comprovação do tempo de trabalho laborado em condições especiais - ACET.

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